PILAR 2 · DIREITOS DOS TITULARES
Consentimento Informado e RGPD
Articulação entre o consentimento ético do CEIC e a base legal de tratamento no RGPD — duas exigências sobrepostas mas distintas.
Duas figuras distintas
O consentimento informado da investigação clínica (instrumento ético do CEIC e da Lei n.º 21/2014) e o consentimento como base de tratamento no RGPD (Art. 6.º n.º 1 al. a) ou Art. 9.º n.º 2 al. a)) são figuras juridicamente distintas ainda que documentalmente possam coexistir. Distingui-los correctamente é uma das tarefas centrais do EPD/DPO clínico.
Requisitos do consentimento RGPD
Para servir como base de tratamento, o consentimento RGPD deve ser:
- Livre — sem pressão, com possibilidade real de recusa sem consequências;
- Específico — para cada finalidade autonomamente identificada;
- Informado — com todos os elementos do Art. 13.º RGPD;
- Inequívoco — declaração ou acto positivo claro;
- Demonstrável — o responsável tem de poder provar a obtenção;
- Revogável — direito do titular retirar a qualquer momento, com a mesma facilidade que para o conceder.
Conteúdo mínimo do documento
Além dos requisitos do CEIC sobre o consentimento ético, o documento de consentimento informado em investigação clínica deve incluir, ao abrigo do RGPD:
- Identidade e contactos do Responsável pelo Tratamento;
- Contactos do EPD/DPO;
- Finalidades e bases legais do tratamento;
- Categorias de dados, fontes e destinatários;
- Transferências internacionais e garantias aplicáveis;
- Prazos de conservação;
- Direitos do titular (acesso, rectificação, apagamento, oposição, portabilidade);
- Direito de reclamação à CNPD;
- Direito a retirar consentimento sem prejuízo para o tratamento já realizado.
O participante que retira consentimento
Questão recorrente: retirado o consentimento RGPD, podem manter-se os dados já recolhidos? Pode-se, se houver base legal alternativa — frequentemente o interesse público do Art. 9.º n.º 2 al. j) RGPD conjugado com a integridade científica do ensaio. Mas não se pode continuar a recolher novos dados desse participante.
Casos especiais
O regime de menores, incapazes, urgência, dados de falecidos e uso secundário de dados em biobancos exige tratamento diferenciado — sempre articulado entre o ético e o RGPD.
Necessita de apoio nesta matéria?
O Clinical Data Protection Officer assegura a aplicação especializada desta sub-área à investigação clínica.