PILAR 2 · PROTEÇÃO DE DADOS
Proteção de Dados na Investigação Clínica
RGPD aplicado à investigação clínica — Avaliações de Impacto, Encarregado de Proteção de Dados, consentimento informado, transferências internacionais e a doutrina conjugada da CNPD, do CEPD e do CEIC.
SUB-ÁREAS DO PILAR
As seis dimensões da Proteção de Dados em IC
A protecção de dados em investigação clínica vive numa intersecção de regimes — geral, sectorial e europeu.
RGPD na Saúde
Aplicação do Reg. (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019 aos dados de saúde — Art. 9.º RGPD.
Saber mais → AVALIAÇÕESAIPD / DPIA
Metodologia de Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados aplicada a estudos clínicos.
Saber mais → FUNÇÃOEPD / DPO
Encarregado de Proteção de Dados clínico — designação, funções, autonomia e SLA.
Saber mais → DIREITOSConsentimento Informado
Articulação entre o consentimento ético do CEIC e a base legal do RGPD para tratamento.
Saber mais → CAP. V RGPDTransferências Internacionais
Cláusulas Contratuais Tipo, decisões de adequação, BCR, avaliação de transferência (TIA).
Saber mais → DOUTRINADoutrina da CNPD e do CEPD
Deliberação CNPD 1704/2015, Orientações 07/2020 do CEPD, doutrina aplicada à IC.
Saber mais →A figura do Clinical Data Protection Officer
A complexidade da protecção de dados em contexto de investigação clínica exige um EPD especializado — o Clinical Data Protection Officer (CDPO) — dedicado à articulação dos regimes geral e sectorial e à interlocução com a CNPD.