PILAR 2 · QUADRO BASE
RGPD aplicado à Saúde e à Investigação Clínica
Aplicação prática do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019 ao tratamento de dados de saúde em contexto clínico e de investigação.
Os dados de saúde como categoria especial
O Art. 9.º RGPD estabelece um regime restritivo para o tratamento de dados de saúde, dados genéticos e dados biométricos — proibição em princípio, com excepções taxativamente enumeradas. Para a investigação clínica, releva sobretudo a excepção da alínea j): «fins de investigação científica, com base no direito da União ou de um Estado-Membro».
Bases legais conjugadas
Em investigação clínica, é necessária dupla base legal:
- Uma base do Art. 6.º n.º 1 RGPD (geralmente al. e) — interesse público — ou al. b) — execução de contrato);
- Uma derrogação do Art. 9.º n.º 2 RGPD para dados sensíveis (al. j) para fins de investigação científica).
A Lei n.º 58/2019
A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, executa o RGPD em Portugal. Releva especialmente para a investigação clínica:
- Art. 12.º — confirma a obrigação de designação do EPD em entidades públicas;
- Art. 17.º — regime do tratamento de dados de pessoas falecidas;
- Art. 23.º — regime específico para fins de investigação científica e estatística;
- Art. 24.º — regime para dados de saúde;
- Regime contra-ordenacional aplicável.
Princípios estruturantes do tratamento
Os princípios do Art. 5.º RGPD aplicam-se com particular exigência em saúde:
- Licitude, lealdade e transparência — exigência reforçada na informação ao participante;
- Limitação das finalidades — uso secundário sujeito a salvaguardas adicionais;
- Minimização — recolher apenas o necessário ao objectivo científico;
- Exatidão — relevante em registos clínicos;
- Limitação da conservação — em tensão com prazos longos exigidos pela investigação;
- Integridade e confidencialidade — medidas técnicas e organizativas adequadas;
- Responsabilidade — accountability documentada.
Necessita de apoio nesta matéria?
O Clinical Data Protection Officer assegura a aplicação especializada desta sub-área à investigação clínica.