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PILAR 1 · MDR · IVDR · LEI N.º 71/2025

Investigação clínica de dispositivos médicos

Quadro regulatório europeu e nacional aplicável a ensaios e estudos clínicos com dispositivos médicos e dispositivos de diagnóstico in vitro.

O triângulo regulamentar

A investigação clínica com dispositivos médicos é regida em Portugal pela articulação entre três diplomas:

  • Reg. (UE) 2017/745 — MDR (Medical Device Regulation);
  • Reg. (UE) 2017/746 — IVDR (In Vitro Diagnostic Medical Devices Regulation);
  • Lei n.º 71/2025 sobre investigação clínica de dispositivos médicos no plano nacional.

Classificação dos dispositivos

O MDR estabelece classes I, IIa, IIb e III conforme o risco. O IVDR classifica dispositivos in vitro nas classes A, B, C e D. Cada classe tem requisitos de avaliação clínica e investigação clínica próprios — quanto mais alto o risco, maior o rigor de evidência clínica exigido.

Investigação clínica obrigatória

Dispositivos de classe III, dispositivos implantáveis e dispositivos com nova tecnologia ou nova finalidade clínica exigem normalmente investigação clínica pré-comercialização. O regulamento define rigorosamente os requisitos de plano de investigação, consentimento, gestão de eventos adversos e relatório final.

EUDAMED

A base de dados europeia EUDAMED (European Database on Medical Devices) é o repositório central de informação sobre dispositivos, investigações clínicas, certificados, vigilância e operadores económicos. A integração com CTIS e com sistemas nacionais é parcial e em evolução.

Especificidades da Lei n.º 71/2025

O diploma nacional concretiza requisitos específicos de investigação clínica em Portugal, articula competências entre INFARMED e CEIC, define o regime de seguros aplicável e estabelece especificidades para dispositivos fabricados em estabelecimentos de saúde (in-house devices).

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